Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, Natureza, Duração, Sede e Objecto

Artigo 1º

1 – É constituída, por tempo indeterminado, uma associação de direito privado, que não tem por fim  o lucro económico dos associados, que adota a determinação de El Bicho Clube de Golfe” e se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei.

2 – O Clube tem o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 510877486.

 

Artigo 2º

O Clube tem a sua sede em Lisboa, na Rua Cruzado Osberno, número um, em Lisboa, freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa.

Artigo 3º

O Clube coloca à disposição dos seus  associados de ora em diante designados por sócios, os recintos desportivos e demais  facilidades  que for obtendo em benefício dos sócios nos termos fixados no regulamento de utilização.

Artigo 4º

O Clube tem como objecto proporcionar aos sócios a prática do jogo de Golfe e quaisquer outras manifestações culturais, recreativas ou desportivas permitidas por lei.

 

Artigo 5º

Os direitos dos associados, para além de outros estabelecidos no regulamento interno da associação, são os seguintes:

  1. Usufruir das regalias que venham a constar do regulamento interno aprovado pela Direção;
  2. Requerer a convocação das Assembleias Gerais nos termos previstos nestes Estatutos, participar e votar nas mesmas;
  3. Ser eleito para os órgãos da associação.
  4. Submete à Direção quaisquer pedidos de informações, reclamações ou questões consideradas de interesse para a associação;
  5. Recorrer para a Assembleia Geral de sanções que lhe tenham sido aplicadas pela Direção.

 

Artigo 6º

São obrigações dos sócios:

  1. Respeitar as disposições dos Estatutos e Regulamentos em vigor;
  2. Cumprir as determinações da Direção;
  3. Pagar, dentro dos prazos previstos, s quotizações referentes a si e aos associados seus dependentes;
  4. Exercer os cargos para que foram eleitos;
  5. Participar à Direção qualquer alteração dos dados pessoais que registaram nas suas propostas de admissão;
  6. Proceder com correção, educação e urbanidade nas relações com outros

 

Artigo 7º

Constituem receitas do Clube designadamente

  1. O produto das quotizações;
  2. Os rendimentos dos bens próprios do Clube e as receitas das atividades sociis,
  3. As liberalidades aceites pelo Clube;
  4. Os subsídios que lhe seja atribuídos.

 

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 8º

1 – Podem ser sócios do Clube pessoas singulares ou colectivas.

2 – O Clube terá sócios fundadores e efectivos.

3 – São sócios fundadores, cada um com direito s três votos nas Assembleias Gerais do clube:

  1. Ryan Ferreira;
  2. Maria Dulce Caetano;
  3. António Manuel Patrício Dias;
  4. José Lino Morgado Rego das Dores;
  5. Ricardo Manuel Monteiro de Barros;
  6. Jorge Manuel Pinto Aves;
  7. Izidro Alberto Silva Santos;
  8. Luís Manuel Mendes Santos;
  9. Ângelo Miguel da Luz Pinto;
  10. Pedro Almeida Lopes Franco Dias;
  11. Luís Gonçalo Rodrigues de Castro Fernandes;
  12. Miguel Valério Duarte;
  13. Nuno Filipe Quirino de Horta;
  14. Francisco José Amaral Protássio.

4 – São sócios efectivos:todos os outros a quem a Direcção delibere atribuir essas qualidades.

5 – A admissão de sócios do Clube é da competência exclusiva da Direcção.

Artigo 9º

Os sócios de cada categoria gozam dos direitos e ficam sujeitas às obrigações estipulados nos presentes estatutos e no Regulamento de Utilização do Clube.

 

CAPÍTULO III

Dos Orgãos Sociais

Artigo 10º

1 – Os orgãos do Clube são os seguintes:

  1. a) Assembleia Geral
  2. b) Direcção
  3. c) Conselho Fiscal

2 – Os membros da mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por períodos de três anos, correspondentes aos anos civis, contando-se por inteiro o ano civil em que ocorrer a posse dos eleitos.

 

SECÇÃO SEGUNDA

Assembleia Geral

Artigo 11º

 

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais.

 

Artigo 12º

  1. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente e um secretário.
  2. Compete à Assembleia Geral:
    1. Convocar as Assembleias Gerais, nos termos destes estatutos;
    2. Verificar a qualidade e legitimidade dos sócios presente;
    3. Dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais;
    4. Lavrar e assinar as respectivas actas das Assembleias Gerais.

 

Artigo 13º

A Assembleia Geral reúne de forma ordinária, a pedido da Direção até ao fim do mês de Março de cada ano, para:

  1. Apreciar e votar o Relatório e contas do exercício do ano anterior elaborados pela Direcção e respetivo parecer do Conselho fiscal
  2. Aprovar o orçamento e o plano geral de atividades para o ano seguinte
  3. E eleição de corpos gerentes quando for o caso.

Poderá também reunir de firma extraordinária por convocação do Presidente da Mesa d Assembleia Geral a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda de um grupo de Associados com quotas em dia á data do pedido.

Os pontos discutidos nas Assembleias Extraordinárias serão os que constarem das respetivas convocatórias.

 

Artigo 14º

A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos sócios com direito a participar na mesma com a antecedência mínima de quinze dias e também por aviso a afixar na Sede do Clube com a mesma antecedência.

 

Artigo 15º

  1. A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos seus sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A Assembleia pode deliberar com qualquer número de presenças, em segunda convocação, meia hora depois da hora marcada para a primeira convocação, contante que esse facto conste no.aviso convocatório.

 

Artigo 16º

As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos Associados presentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 23º e 24º destes Estatutos.

 

Artigo 17º

Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação, nomeadamente:

  1. A eleição e destituição dos órgãos sociais;
  2. Apreciação e votação anualmente do relatório e contas de exercício, bem como o respetivo parecer do Conselho Fiscal.
  3. Apreciação e votação anualmente do orçamento e o plano geral de atividades para o ano seguinte;
  4. Dissolução e prorrogação da associação;
  5. Conceder alguma categoria especial de sócio nas condições dos Estatutos , do Regulamento Interno e sobre proposta da Direção
  6. Decidir em última instância os recursos que lhe forem interpostos;
  7. Decidir sobre qualquer assunto eu importe responsabilidades de vulto para o Clube.

 

SECÇÃO TERCEIRA

Da Direcção

Artigo 18º

 

1 – O Clube é representado pela Direcção competindo-lhe a iniciativa e superintendência das actividades do Clube.

2 – A Direcção é constituída por um número ímpar de membros com o mínimo de três, dos quais um será Presidente.
3 – Da Direcção farão parte obrigatoriamente, no mínimo dois sócios fundadores

 

Artigo 19º

1 – A Direcção deverá reunir, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que o Presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, dois membros da Direção, a convoque.

2 – A Direção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, dispondo o Presidente, em caso de empate, de voto de qualidade.

 

Artigo 20º

1 – A Direcção assegura a administração, a gestão e a representação do Clube, nos termos dos presentes Estatutos e seu Regulamento.
2 – Compete nomeadamente à Direcção:
a) Interpretar, cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, o Regulamento e as deliberações da Assembleia Geral
b) Praticar e promover, com maior zelo, todos os actos conducentes aos fins do Clube, indicados nos

Estatutos e de harmonia com eles
c) Elaborar um plano gera de actividades e um orçamento anual do clube de golfe e organizar, em conformidade, a escrituração das receitas e despesas
d) Propor à Assembleia Geral o valor da quota
e) Elaborar, no fim de cada ano civil e até ao dia dez de Março do ano seguinte, o Relatório e contas da respectiva gerência

f) Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário, assim como requerer reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.

  1. O Clube obriga-se com a assinatura de dois membros da direção.

 

 

SECÇÃO QUARTA

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º

 

O Conselho Fiscal é composto por três membros

 

Artigo 22º

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Auxiliar a Direção com o seu parecer, sempre que lhe seja solicitado ou julgue conveniente, para o que poderá assistir às reuniões da Direcção
  2. Examinar as contas, toda a escrituração e documentação que julgue indispensável.
  3. Dar anualmente o seu parecer sobre o relatório e contas de Direcção, para apreciação da Assembleia Geral.CAPÍTULO IV

 

Disposições Especiais

Artigo 23º

1 – Os presentes Estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para tal fim pela Direcção ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, três quartos da totalidade dos votos do Clube e metade dos sócios outorgantes da escritura de constituição enquanto os houver.

2 – Se na primeira convocação não estiverem presentes os sócios que representem, pelo menos, metade da totalidade dos votos do Clube, será feita uma segunda convocatória nas duas semanas seguintes e se mesmo assim , não houver quórum, reunirá então com qualquer número de sócios meia hora depois da hora marcada para o início da Assembleia.

3 – As deliberações de alteração, revogação ou qualquer outra forma de modificação ou eliminação dos Artigos dos Estatutos, terão de ser aprovadas por  maioria de três quartos do número de votos presentes.

 

Artigo 24º

As deliberações sobre a dissolução do Clube requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.

 

Artigo 25º

Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os Directores então em exercício.

 

Artigo 26º

Em tudo o que não se encontre previsto nos presentes Estatutos e no seu Regulamento Interno regulará a lei em vigor, sendo porém competente, para todas as Acções que venham a correr entre o Clube e os sócios, o Tribunal da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.

 

Artigo 27º

Para o triénio que termina a trinta e um de Março de 2015 ficam desde já designados:

 

ASSEMBLEIA GERAL

Presidente – Izidro Alberto Silva Santos
Secretário – Luís Gonçalo Rodrigues de Castro Fernandes.

 

DIRECÇÃO

Presidente –  Ryan Ferreira
Vogal – António Manuel Patrício Dias
Vogal  José Lino Morgado Rego das Dores
Vogal – Ricardo Manuel Monteiro de Barros
Vogal – Dulce Caetano

 

CONSELHO FISCAL

Presidente – Jorge Manuel Pinto Alves
Vogal –  Angelo Migue da Luz Pinto
Vogal – Francisco José Amaral Protássio

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