CAPÍTULO I
Denominação, Natureza, Duração, Sede e Objecto
Artigo 1º
1 – É constituída, por tempo indeterminado, uma associação de direito privado, que não tem por fim o lucro económico dos associados, que adota a determinação de El Bicho Clube de Golfe” e se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei.
2 – O Clube tem o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) 510877486.
Artigo 2º
O Clube tem a sua sede em Lisboa, na Rua Cruzado Osberno, número um, em Lisboa, freguesia de Penha de França, concelho de Lisboa.
Artigo 3º
O Clube coloca à disposição dos seus associados de ora em diante designados por sócios, os recintos desportivos e demais facilidades que for obtendo em benefício dos sócios nos termos fixados no regulamento de utilização.
Artigo 4º
O Clube tem como objecto proporcionar aos sócios a prática do jogo de Golfe e quaisquer outras manifestações culturais, recreativas ou desportivas permitidas por lei.
Artigo 5º
Os direitos dos associados, para além de outros estabelecidos no regulamento interno da associação, são os seguintes:
Artigo 6º
São obrigações dos sócios:
Artigo 7º
Constituem receitas do Clube designadamente
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 8º
1 – Podem ser sócios do Clube pessoas singulares ou colectivas.
2 – O Clube terá sócios fundadores e efectivos.
3 – São sócios fundadores, cada um com direito s três votos nas Assembleias Gerais do clube:
4 – São sócios efectivos:todos os outros a quem a Direcção delibere atribuir essas qualidades.
5 – A admissão de sócios do Clube é da competência exclusiva da Direcção.
Artigo 9º
Os sócios de cada categoria gozam dos direitos e ficam sujeitas às obrigações estipulados nos presentes estatutos e no Regulamento de Utilização do Clube.
CAPÍTULO III
Dos Orgãos Sociais
Artigo 10º
1 – Os orgãos do Clube são os seguintes:
2 – Os membros da mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por períodos de três anos, correspondentes aos anos civis, contando-se por inteiro o ano civil em que ocorrer a posse dos eleitos.
SECÇÃO SEGUNDA
Assembleia Geral
Artigo 11º
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Artigo 12º
Artigo 13º
A Assembleia Geral reúne de forma ordinária, a pedido da Direção até ao fim do mês de Março de cada ano, para:
Poderá também reunir de firma extraordinária por convocação do Presidente da Mesa d Assembleia Geral a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda de um grupo de Associados com quotas em dia á data do pedido.
Os pontos discutidos nas Assembleias Extraordinárias serão os que constarem das respetivas convocatórias.
Artigo 14º
A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal expedido para cada um dos sócios com direito a participar na mesma com a antecedência mínima de quinze dias e também por aviso a afixar na Sede do Clube com a mesma antecedência.
Artigo 15º
Artigo 16º
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos Associados presentes, sem prejuízo do disposto nos artigos 23º e 24º destes Estatutos.
Artigo 17º
Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação, nomeadamente:
SECÇÃO TERCEIRA
Da Direcção
Artigo 18º
1 – O Clube é representado pela Direcção competindo-lhe a iniciativa e superintendência das actividades do Clube.
2 – A Direcção é constituída por um número ímpar de membros com o mínimo de três, dos quais um será Presidente.
3 – Da Direcção farão parte obrigatoriamente, no mínimo dois sócios fundadores
Artigo 19º
1 – A Direcção deverá reunir, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que o Presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, dois membros da Direção, a convoque.
2 – A Direção só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, dispondo o Presidente, em caso de empate, de voto de qualidade.
Artigo 20º
1 – A Direcção assegura a administração, a gestão e a representação do Clube, nos termos dos presentes Estatutos e seu Regulamento.
2 – Compete nomeadamente à Direcção:
a) Interpretar, cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, o Regulamento e as deliberações da Assembleia Geral
b) Praticar e promover, com maior zelo, todos os actos conducentes aos fins do Clube, indicados nos
Estatutos e de harmonia com eles
c) Elaborar um plano gera de actividades e um orçamento anual do clube de golfe e organizar, em conformidade, a escrituração das receitas e despesas
d) Propor à Assembleia Geral o valor da quota
e) Elaborar, no fim de cada ano civil e até ao dia dez de Março do ano seguinte, o Relatório e contas da respectiva gerência
f) Consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário, assim como requerer reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
SECÇÃO QUARTA
Do Conselho Fiscal
Artigo 21º
O Conselho Fiscal é composto por três membros
Artigo 22º
Compete ao Conselho Fiscal:
Disposições Especiais
Artigo 23º
1 – Os presentes Estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para tal fim pela Direcção ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, três quartos da totalidade dos votos do Clube e metade dos sócios outorgantes da escritura de constituição enquanto os houver.
2 – Se na primeira convocação não estiverem presentes os sócios que representem, pelo menos, metade da totalidade dos votos do Clube, será feita uma segunda convocatória nas duas semanas seguintes e se mesmo assim , não houver quórum, reunirá então com qualquer número de sócios meia hora depois da hora marcada para o início da Assembleia.
3 – As deliberações de alteração, revogação ou qualquer outra forma de modificação ou eliminação dos Artigos dos Estatutos, terão de ser aprovadas por maioria de três quartos do número de votos presentes.
Artigo 24º
As deliberações sobre a dissolução do Clube requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.
Artigo 25º
Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os Directores então em exercício.
Artigo 26º
Em tudo o que não se encontre previsto nos presentes Estatutos e no seu Regulamento Interno regulará a lei em vigor, sendo porém competente, para todas as Acções que venham a correr entre o Clube e os sócios, o Tribunal da Comarca de Lisboa com expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 27º
Para o triénio que termina a trinta e um de Março de 2015 ficam desde já designados:
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente – Izidro Alberto Silva Santos
Secretário – Luís Gonçalo Rodrigues de Castro Fernandes.
DIRECÇÃO
Presidente – Ryan Ferreira
Vogal – António Manuel Patrício Dias
Vogal José Lino Morgado Rego das Dores
Vogal – Ricardo Manuel Monteiro de Barros
Vogal – Dulce Caetano
CONSELHO FISCAL
Presidente – Jorge Manuel Pinto Alves
Vogal – Angelo Migue da Luz Pinto
Vogal – Francisco José Amaral Protássio
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